CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1688
Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Assistência e o Fim da Indisposição Familiar

O artigo 1688 do Código Civil estabelece uma regra fundamental nas relações familiares, impondo um dever de assistência mútua entre ascendentes e descendentes. Essa norma não se limita a um mero conselho, mas sim a uma obrigação legal que visa garantir o bem-estar e a dignidade de todos os membros da família.

Quem está obrigado?

A lei determina que pais e mães têm a obrigação de assistir aos filhos menores, tanto no que diz respeito à educação quanto à sustentação. Essa assistência se estende não apenas aos filhos que vivem sob o mesmo teto, mas também àqueles que, porventura, tenham sido separados do convívio familiar.

Do outro lado, filhos maiores e capazes têm o dever de auxiliar e assistir aos pais na velhice, carência ou enfermidade. Ou seja, quando a necessidade surge em decorrência da idade, da falta de recursos ou de problemas de saúde, os filhos devem estender a mão aos seus genitores.

O Alcance da Assistência

O termo "assistir" aqui abrange uma gama de obrigações que vão além da mera subsistência material. Inclui:

  • Sustento: Garantia das necessidades básicas como moradia, alimentação, vestuário e saúde.
  • Educação: Proporcionar instrução e formação para o pleno desenvolvimento dos filhos.
  • Apoio Moral e Emocional: Presença, cuidado e suporte psicológico para todos os membros da família.
  • Assistência em Casos de Necessidade: Atender às demandas decorrentes da velhice, enfermidade ou dificuldades financeiras, tanto de pais quanto de filhos.

A Importância da Norma

Este artigo reflete a preocupação do ordenamento jurídico em manter a unidade familiar e garantir que nenhum membro fique desamparado em momentos de fragilidade. A reciprocidade da obrigação reforça o laço familiar, incentivando o cuidado e a solidariedade entre as gerações.

Em suma, o artigo 1688 do Código Civil consagra a ideia de que a família é uma rede de apoio onde todos se responsabilizam uns pelos outros, promovendo um ambiente de segurança e dignidade para todos os seus integrantes, independentemente da idade ou condição.